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A Sua Imobiliária em Campinas

Na hora de alugar

Viver de aluguel é algo comum aos brasileiros. Porém muitas dúvidas sobre contratos, tanto por parte de inquilinos quanto de proprietários, ainda são constantes. Para ajudar a esclarecer, iremos falar aqui sobre as principais dúvidas e preocupações que surgem na hora de alugar um imóvel.

Vamos ver abaixo algumas dúvidas mais frequentes na hora de alugar um imóvel:

Locador pode continuar usando o condomínio?

Quando o imóvel está locado, a posse é transferida ao locatário. O locador continuará como proprietário, mas transfere o uso do bem ao inquilino (para que este usufrua do imóvel). Desta forma, enquanto o bem estiver locado, o dono não poderá usar áreas comuns do condomínio como, por exemplo, a piscina e o play.

O locador pode escolher o locatário?

A relação entre o inquilino e proprietário é de direito privado, não uma relação de consumo. Neste caso, o proprietário pode locar o bem para quem achar mais conveniente. Desde que não cometa qualquer forma de discriminação que seja considerada crime, como por exemplo, não locar o imóvel para um casal homossexual, ou qualquer outra conduta discriminatória. Mas pode optar por um casal em vez de locar para uma família grande, por exemplo.

Qual deve ser o valor da Multa de prazo?

A lei não estipula o valor da multa. O mercado padronizou em três aluguéis. O que é imposto pela lei é que a multa não deverá exceder a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação. Converse e negocie, para não ter sustos depois.

Alugar tendo animais, posso?

Não existe relação de consumo. Portanto, o proprietário pode escolher a quem locar e, inclusive, preterir quem tenha um cachorro. Já o condomínio não pode proibir, pois manter o animal dentro de uma unidade é o exercício regular do direito de propriedade e não será regulado pelo condomínio. No caso, o inquilino não tem o direito de propriedade, este é do locador que poderá limitar a manutenção de um animal em seu próprio imóvel.

Vencimento do contrato, preciso renovar?

A lei estipula que o contrato quando vencido passa a vigorar por prazo indeterminado. Então o que vence é o prazo determinado, pois o contrato continua em vigência por prazo indeterminado. Porém, a relação fica mais frágil, uma vez que o imóvel pode ser pedido pelo proprietário a qualquer momento mediante notificação de 30 dias para desocupação.

Venda do imóvel em aluguel, qual procedimento?

Pela lei, o contrato registrado precisa de concessão do direito de preferência. Ou seja, o locatário tem preferência para comprá-lo e requer averbação prévia do bem. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou depositar o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis. É importante salientar que o contrato de locação deve estar averbado por pelo menos trinta dias antes da alienação do imóvel.

Obras ao deixar o apartamento, o que diz a Lei?

O contrato de locação diz que o locatário deve cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade. E devolvê-lo no mesmo estado em que recebeu para morar. Até porque é proibido modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador. De qualquer forma, para se evitar problemas ao término da locação, é importante que todas as questões estejam dispostas no contrato. É importante fazer uma vistoria fotográfica além da vistoria por escrito, que deve ser assinada pelas duas partes.

São com certeza inúmeros detalhes, e geralmente não é o contrato de locação que gera dúvidas e sim a falta de leitura do o mesmo antes de assinar. Para não ter dúvidas depois, não deixe de ler seu Contrato com atenção e discutir quaisquer dúvidas antes de assinar. E depois, quando um fato concreto previsto em contrato ocorre, você não terá dúvida e saberá se isto está ou não previsto no que assinou previamente.

 

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